Justiça do Trabalho volta a suspender retorno das aulas presenciais para alunos do 3º ano no Piauí
Decisão do juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, nessa segunda-feira (5), indeferiu a liminar buscada pelos sindicatos de ensino do estado e da capital.
O impasse começou após o anúncio do Governo do Estado de que, a partir do dia 22 de setembro, as escolas poderiam iniciar o processo de retorno às aulas presenciais para alunos do 3º anos e cursinhos pré-vestibulares.
O Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro-PI) entrou com uma ação para suspender o retorno e conseguiu decisão favorável, no dia 1º de outubro, pelo juiz Roberto Wanderley Braga, do TRT.
O presidente do Sinpro-PI, Jurandir Soares, afirmou ao G1, na época, que o retorno às aulas iria acarretar em uma maior circulação de pessoas pela cidade, principalmente no transporte público, o que poderia intensificar a disseminação do novo coronavírus.
“Não somos contra a volta às aulas, somos a favor uma testagem dos profissionais. Em termos de segurança, o decreto de retorno das aulas é muito frágil, não garante a saúde do trabalhador e da comunidade estudantil e, por isso, nos colocamos contra", declarou.
Os sindicatos dos estabelecimentos de ensino do Piauí e de Teresina entraram com pedido de um mandado de segurança coletivo e de concessão de liminar e, no domingo, 4 de outubro, uma decisão proferida pela desembargadora Liana Chaib suspendeu a decisão do juiz Roberto Braga, que desautorizava o retorno das aulas presenciais. Portanto, autorizando a retomada.
A juíza afirmou em sua decisão que não é justificada a interferência da Justiça nas ações sanitárias definidas pelo governo estadual diante da pandemia.
Contudo, o TRT informou ao G1 que o mérito da ação era do juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, que julgou que, considerando a natureza da responsabilidade discutida, estão envolvidos diversos direitos, coletivos e individuais.
"Considerando que a decisão proferida no juízo primário não se reveste ilegalidade ou abuso de poder; considerando o princípio da prevenção em matéria de meio ambiente do trabalho; considerando a inexistência de direito adquirido dos impetrantes ao retorno pretendido sem discussão judicial decide-se pelo indeferimento da medida liminar buscada", escreveu o magistrado.
No documento, o juiz anulou a decisão anterior. "Torno sem efeito a decisão da Exma. Sra. Desembargadora Presidente Liana Chaib, proferida no plantão judiciário do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região", declarou.
O magistrado determinou ainda que sua decisão seja cumprida com a urgência que o caso requer. Os sindicatos dos estabelecimentos de ensino do Piauí e de Teresina ainda podem recorrer.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (Sinepe-PI), Marcelo Siqueira, disse ao G1 que a associação vai se reunir para tratar sobre o recurso.
Fonte: G1PI
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