Governo quer 2 anos de experiência para efetivar funcionário público
(imagem google)
A proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo federal, que muda as regras do funcionalismo público, prevê, entre outras alterações, a possibilidade de demissão de servidores por desempenho insuficiente, tanto para servidores atuais como para os futuros empossados, e um período de experiência de 2 anos antes que os novos concursados sejam efetivamente empossados em cargos típicos de Estado.
Hoje, quem passa num concurso público assume o cargo imediatamente após a nomeação, com um estágio probatório de dois anos. Apesar de poder ser demitido neste período, já ocupa o cargo efetivamente. Com a reforma, o vínculo ainda é considerado uma etapa do concurso público e apenas os candidatos mais bem avaliados serão empossados.
Participaram da apresentação o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade; o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin; e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
1) Estabilidade
Atualmente, todos os cargos do funcionalismo público possuem estabilidade. Com as mudanças, apenas as atividades exclusivas do Estado vão conseguir estabilidade depois do vínculo de experiência.
A proposta garante estabilidade aos funcionários de cargos típicos de Estado depois de três anos, sendo dois de vínculo de experiência e um ao assumir o cargo, e de um ano de vínculo de experiência para cargos com prazo indeterminado.
A mudança pretende a criar de cinco tipos de contratação: vínculo de experiência, cargo típico de Estado, cargo por prazo indeterminado, ambos com estabilidade, vínculo por prazo determinado (temporários) e cargo de liderança e assessoramento.
"Deixa de existir o regime jurídico único. Manteremos a estabilidade apenas para os cargos típicos de Estado. Uma lei federal definirá que tipo de atividades serão enquadradas na categoria de cargo típico de Estado, quais são essas funções essenciais. No caso dos cargos de liderança e assessoramento, parte deles poderá ser preenchida por meio de processo de seleção simplificada. Outros permanecerão de livre nomeação e exoneração. Nas duas situações, haverá critérios mínimos definidos por cada um dos Poderes", afirma Rubin.
Fonte:R7
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