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Ruas Vazias! Parnaíba declara situação de emergência no combate à COVID-19/ Novo Coronavírus.


O Prefeito de Parnaíba, Mão Santa publicou ontem 23/03/2020, o decreto nº465/2020. Declarando situação de emergência para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 novo coronavírus e estabeleceu entre outras medidas o fechamento de lojas e demais atividades que possam conter aglomerações de pessoas. Bem antes do decreto a população da cidade com pequenas exceções acompanhando as noticias do mundo a cerca da pandemia já ficaram em quarentena, agora com o Decreto e especificações do executivo municipal é reforçado e declarada de forma oficial o combate ao coronavírus, o Decreto esta disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Parnaíba. https://parnaiba.pi.gov.br/phb/ 
Confira as imagens que segue:



(Banco do Brasil Praça da Graça- Centro de Parnaíba- Foto:George)

                                                      (Rua: Oscar Clark-Centro Parnaíba)
(Av. Presidente Getúlio Vargas)

Todo comercio cumprindo o decreto e as determinações de fechar as lojas e ficar em casa neste período de quarentena em combate e prevenção de contaminação e disseminação do coronavírus.
 Cumprindo o decreto bancos e loterias funcionam mais devem ser respeitada a distancia de dois metros entre as pessoas que aguardam na fila. Caso não seja cumprida qualquer pessoa pode ligar 190/ 99407-5847/  ou ainda 99524-7947 e acionar os fiscais que tomarão as medidas cabíveis mediante o descumprimento da Lei.


 (Calçadão da Marechal Deodoro-Centro)


Dentre as várias medidas decretadas pelo Prefeito em relação o combate a pandemia do coronavírus destacamos a suspensão de:
- Todo tipo de evento publico ou privado que aglomere pessoas, 
- Cursos,aulas presenciais, cultos religiosos e festas em boates e shows, atividades em teatro museus , centros culturais e bibliotecas.
- Ficam suspensos atividades em academias cinema, eventos esportivos.
-Atividades de saúde bucal/Odontológico exceto em caráter emergencial observando cada caso.
- Suspensas atividades comerciais em shopping Centers  exceto as que não sejam as essenciais.
Para os estabelecimentos que trabalham com alimentação, bares restaurantes e lanchonetes fica a sugerido a adoção do serviço delivery para que continue suas atividades evitando aglomerações de pessoas até que voltem as atividades normais. 

Observamos que fica permitido o funcionamento de comercio essenciais como:
-Supermercados e Hiper supermercados.
-Mercearias, Peixarias, Açougues, frutarias e Centros de Abastecimentos de Alimentos.
-Serviços da industria de limpeza Assepsia e Saúde.
- Farmácias, 
- Postos de combustíveis funcionamento das 9h as 17h, exceto loja de conveniência.
- Distribuidora da gás.
-Lavanderias.
-Lojas de venda exclusiva de água mineral.
-Padarias exceto consumo de alimento no local.
-Funcionam ainda Bancos e Lotericas mantendo a observancia de distancia de dois metros entre pessoas na fila.
-Serviço de Segurança.
Lembrando que o descumprimento das determinações do decreto prevê aplicação de multa e penalidades ao não cumprimentos.

Sugerimos para mais detalhes acessarem o site https://parnaiba.pi.gov.br/phb/ 



Por: Vanusa Costa
Fotos: George Hamilton.

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