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Inquérito do MP-PI apura ocorrência de queimadas na cidade de Cocal dos Alves


O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, tendo como titular o Promotor de Justiça Túlio Ciarlini, instaurou Inquérito Civil Público com o objetivo de investigar a ocorrência de queimadas em propriedades urbanas e rurais do município de Cocal dos Alves, pois o número de queimadas na região é expressivo, fato que coloca em risco a vida e a saúde da população e também causa imensos danos ao meio ambiente.

Um outro fator a se considerar nesse caso é que o fogo, aliado à baixa umidade do ar e às condições climáticas bastante desfavoráveis, pode propagar-se rapidamente dentro de plantações, pastagens, sistemas agroflorestais e florestas, causando incêndios acidentais com prejuízos econômicos, ambientais e à saúde da população em maior gravidade do que os ocorridos em anos anteriores.

A Promotoria de Justiça recomendou a execução de algumas medidas: à prefeitura de Cocal dos Alves e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, fica o dever de proibir e fiscalizar a queima de resíduos sólidos, vegetação ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro do Município; realizar uma ampla campanha publicitária na mídia no município de Cocal dos Alves, com ênfase para as zonas de risco, visando divulgar a proibição do uso do fogo, as penalidades pelo seu eventual descumprimento, e, especialmente, para orientar a população rural e urbana dos riscos e dos perigos da realização de queimadas neste ano; devem ainda criar, aparelhar e iniciar o funcionamento de Brigada Municipal de Combate a Incêndios do Município de Cocal dos Alves, com o objetivo de atuar, complementar e subsidiariamente, de preferência na área rural, nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndio e medidas correlatas, inclusive no apoio às ações de defesa civil; assegurar aos brigadistas contratados (por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público) ou admitidos (por voluntariado) equipamentos de proteção e de combate a incêndio e uniforme especial, em espécies e quantidades aprovadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, além de fornecer curso de formação e reciclagem periódica ministrados pela corporação estadual ou por empresa ou entidade que possua homologação junto a esse órgão.

Entre as recomendações, também está o encaminhamento de material de mídia produzido pelo MPPI para a campanha Corta-Fogo, idealizada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), para divulgação através das rádios, blogs e redes sociais; a realização de reunião preventiva com o Comando do Corpo de Bombeiros responsável pela área do Município, definindo-se plano local de atuação emergencial para o período de maior incidência de queimadas.

Em caso da efetiva ocorrência de queimadas e incêndios florestais, identificado o responsável, deve-se requisitar autorização para Uso do Fogo Controlado, concedida pela SEMAR; caso contrário, solicitar perícia ambiental, a fim de delimitar a área atingida e o dano ambiental, e requisitar a lavratura de auto de infração administrativa pelo órgão ambiental competente.

Fonte: Com informações da Ascom/MPPI, via 180

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