Medida Provisória permite indenização de empregados da Eletrobras no Piauí
Os empregados das seis distribuidoras da Eletrobras que forem dispensados após a privatização das empresas poderão receber uma indenização. O benefício consta no relatório da Medida Provisória 814/17 aprovado quarta-feira (9) em uma comissão mista. O texto é de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ).
A medida beneficia empregados das distribuidoras de Alagoas, Piauí, Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima, admitidos até o ano passado. O valor da indenização por empregado ficará limitado ao teto da Previdência Social, hoje de R$ 5.645,81. O texto autoriza o governo a gastar até R$ 290 milhões com as compensações. Os recursos virão do bônus de outorga recebido pela União com a privatização das distribuidoras.
Para o deputado Julio Lopes, a compensação representa um avanço para os trabalhadores das empresas e reduz o impacto das demissões pós-privatização. “Essas empresas estão numa área específica do Brasil, aonde essas pessoas não teriam uma absorção rápida pelo mercado”, disse.
O relatório aprovado, que agora será colocado em votação no Plenário da Câmara, modifica diversas leis do setor elétrico. O texto permite, por exemplo, prorrogar por 30 anos as concessões de usinas da Eletrobras que terminem até 2025.
Fonte: Com informações da Agência Câmara, via 180/phbemnota
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