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Prefeitura realiza recadastramento de servidores aposentados


A Prefeitura Municipal de Parnaíba realiza o recadastramento para Servidores Municipais aposentados, para a atualização funcional.

O referido recadastramento ocorrerá no Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP) e é de caráter obrigatório para todosos aposentados e pensionistas de todos os poderes e será realizadode acordo com a data de nascimento do servidor, através da tabela aseguir:

PÚBLICO (MÊS DE ANIVERSÁRIO) – DATA:Janeiro, Fevereiro, Março e Abril – 29/05/2017 à 02/06/2017;Maio, Junho, Julho e Agosto – 05/06/2017 à 09/06/2017;Setembro e Outubro – 12/06/2017 à 16/06/2017;Novembro e Dezembro – 19/06/2017 à 23/06/2017 No ato do recadastramento devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

1 – PARA O RECADASTRAMENTO DOS PENSIONISTAS:

  • Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade 
ou carteira de Habilitação com validade em todo o território
nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

  • CPF;


  • Comprovante de Residência(conta de água, luz ou telefone


 – de um dos últimos três meses;

  • Certidão de Casamento, Declaração Judicial de União estável

 e/ou nascimento;

  • Certidão de óbito do Instituidor da pensão; e número do CPF do

 instituidor da pensão.

  • 2 – PARA O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES APOSENTADOS:

  • Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade 

ou carteira de Habilitação com validade em todo o território 
nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

  • CPF;
  • Comprovante de Residência (conta de água, luz ou 
telefone – de um dos últimos três meses);

  • PASEP/PIS/NIT;
  • CPF dos dependentes;
  • Título de Eleitor;
  • Ato de concessão e/ou publicação da aposentadoria;
  • Certidão de Nascimento dos dependentes ou documento
 de identificação com foto;

  • Certidão de Casamento, Declaração Judicial de
União estável e/ou nascimento;

  • 3 – PARA RECADASTRAMENTO DOS DEPENDENTES:
  • Documento de identificação com foto (se houver), ou 
Certidão de Nascimento;

  • CPF;
  • Laudo Médico atestando incapacidade definitiva, 
no caso de maior inválido.

  • Sendo o citado recadastramento obrigatório, o servidor 
aposentado e o pensionista devem comparecer pessoalmente
no local e data respectiva ao seu mês de nascimento, munidos
dos documentos originais já descritos acima.O não 
comparecimento resultará em suspensão de pagamento de
proventos ou pensão a partir da conclusão do prazo estabelecido.

  • Informamos que o servidor e pensionista a ser recadastrado 
que não estiver em condições de comparecer  ou 
se locomover ao local do recadastramento  deve  apresentar 
procuração específica por pessoa da família ou procurador, junto
ao IPMP na data prevista referente ao seu mês de nascimento.

  • Após o prazo estabelecido pela prefeitura, a ausência não 
justificada acarretará a suspensão do seu pagamento.

Fonte: ASCOM PMP

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