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Justiça ameaça prender médicos para forçar vagas na UTI em Teresina

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Uma liminar está criando um clima de tensão entre médicos e justiça por conta de vagas UTI – Unidade de Terapia Intensiva- do Hospital de Urgência de Teresina. Uma decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Teresina, Édison Rogério Leitão Rodrigues, obrigou o centro a transferir um paciente para um dos leitos sob ameaça de prisão e multa ao médico responsável. O Conselho Regional de Medicina se manifestou alegando falta de conhecimento técnico do magistrado para tal decisão.


Na decisão, o juiz determina que um paciente seja transferido para a UTI diante de "Pedido de Concessão de Tutela de Urgência Antecipada”, para o HUT ou para outro da rede pública ou hospital particular, às expensas do município de Teresina, alertando que, caso não seja cumprida, o diretor da unidade e o médico plantonista poderiam ser conduzidos à Central de Flagrantes e responsabilizados criminalmente por prevaricação, além de pagarem multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão.
A ação gerou revolta nos médicos e, em nota, o Conselho Regional de Medicina do Piauí, manifestou repúdio à decisão da justiça. Em nota, a entidade destacou que é o terceiro caso de mandado judicial, em menos de dois anos,  e que “expõe o médico a situação de risco iminente, uma vez que vem sofrendo coerção por meio do Poder Judiciário em relação a mandados judiciais abusivos e arbitrários”. 
Além disso, o CRM destaca que a decisão “demonstra a total falta de conhecimento técnico sobre as rotinas de um hospital público de urgência, no qual o médico ou a equipe médica é que possuem competência para julgar se um paciente precisa ou não de internação em leito de UTI e, em caso de não haver vaga, tal responsabilidade cabe ao Estado ou ao Município, na pessoa de seus gestores, para suprirem a demanda de vagas em UTI”.
A entidade destaca ainda que não cabe aos médicos definirem quem deve ou não deixar um leito, mas que seria uma obrigação do poder público criar mais leitos e, assim, atender a todos. “Também não é o médico que deve determinar que um paciente grave deixe de ocupar um leito de UTI para atender a um mandado que determina que outro paciente o ocupe, pois, dessa forma, estaria agindo de forma antiética ao colocar em risco vidas humanas sob a sua responsabilidade”, afirma o CRM em nota.
Confira a nota do CRM na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI vem a público expedir NOTA DE REPÚDIO à decisão judicial proferida nesta terça-feira, 05/07/16, pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues, o qual determinou, por meio de mandado, que Oficial de Justiça cumprisse Medida Liminar, determinando que o Hospital de Urgência de Teresina (HUT) transfira paciente para um leito de UTI na mesma unidade de saúde ou em outro hospital da rede pública ou ainda para hospital particular em Teresina, às expensas do município.
Na decisão, o Juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues intima o diretor do HUT e o médico plantonista da UTI a cumprirem a sua decisão, esclarecendo que, no caso de não cumprimento, tanto o diretor quanto o médico poderão ser conduzidos à Central de Flagrantes e responsabilizados criminalmente por prevaricação (art. 319, do Código Penal), além de pagarem multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão. O mandado ainda vai mais longe e afirma que “fica ainda esclarecido ao médico plantonista e responsável pela UTI que caso o requerente venha a falecer fora de uma unidade de tratamento intensivo, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelo óbito”.
O CRM-PI lembra que este é o terceiro caso de mandado judicial, em menos de dois anos, nesta capital do Piauí, que expõe o médico a situação de risco iminente, uma vez que vem sofrendo coerção por meio do Poder Judiciário em relação a mandados judiciais abusivos e arbitrários. Além disso, a decisão do juiz em questão demonstra a total falta de conhecimento técnico sobre as rotinas de um hospital público de urgência, no qual o médico ou a equipe médica é que possuem competência para julgar se um paciente precisa ou não de internação em leito de UTI e, em caso de não haver vaga, tal responsabilidade cabe ao Estado ou ao Município, na pessoa de seus gestores, para suprirem a demanda de vagas em UTI. O médico plantonista sequer pode deixar o seu plantão, onde vidas dependem de seus cuidados.  Também não é o médico que deve determinar que um paciente grave deixe de ocupar um leito de UTI para atender a um mandado que determina que outro paciente o ocupe, pois, dessa forma, estaria agindo de forma antiética ao colocar em risco vidas humanas sob a sua responsabilidade.
Nesse sentido, a inconsequência de decisões judiciais tem colocado em risco o trabalho do médico, quando medidas como essa deixam a sensação de medo e de tensão. O médico não pode ser responsabilizado pela falta de leitos ou de estrutura na Saúde Pública. O CRM-PI informa que a medicina é uma profissão de meio, não de fim, e que a função precípua do médico é utilizar de todas as vias possíveis e que estejam ao seu alcance para salvar vidas, não podendo ser responsabilizado pela ocorrência do óbito de um paciente, após ter utilizado de todos os procedimentos legais e cabíveis. Assim, o profissional médico não pode ser refém de uma atitude impensada de um juiz que profere uma decisão em tom de ameaça, quando esse mesmo juiz afirma que o médico pode ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de morte de paciente que não obtenha um leito de UTI. Ao proferir sua decisão, o magistrado não considerou a alta demanda de pacientes que necessitam de tratamento em Unidades de Terapia Intensiva e a insuficiência de vagas em leitos de UTI nas unidades nos hospitais públicos desta capital.
O método utilizado pela justiça para garantir vaga inexistente em UTI impede que os médicos deixem de utilizá-la de forma técnica e mais justa, diante da notória insuficiência de leitos.
O médico plantonista é a figura mais fraca, uma vez que se encontra na ponta final do atendimento, não podendo ser responsabilizado pelo óbito de paciente que necessita de uma vaga de internação em UTI, mas não a consegue pela insuficiência de leitos.
Assim, o Poder Judiciário deve propiciar os meios necessários para se buscar, junto aos verdadeiros responsáveis, a oferta da estrutura suficiente para que os médicos possam desenvolver seu trabalho de forma adequada e justa e não responsabilizar o médico pela morte de um paciente que não se encontra sob seus cuidados.
Por esses motivos, repudiamos a decisão do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues, por ser completamente dissonante do ordenamento legal.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRM-PI

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